Cidades

Niterói: Justiça autoriza a reabertura de lojas de conveniência de postos

A Justiça determina que apenas duas pessoas podem entrar nas lojas por vez. Foto: Arquivo

As lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina de Niterói poderão voltar a funcionar, contanto que não seja permitida a permanência nem a aglomeração de pessoas em seu interior. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão desta quarta-feira (8) revoga uma liminar que obrigava os locais a ficaram fechados.

A liminar desta quarta concedida ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado do Rio de Janeiro, determina que poderão entrar apenas duas pessoas por vez nos estabelecimentos, conforme regulamenta o Decreto Estadual nº 46.989, de 24 de março de 2020. Caso haja descumprimento dessa regra, o local deverá ser autuado e fechado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que “é certo dizer que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e, assim, evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas.”.

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